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DONATIVOS
NÃO PAGA MAIS POR ISSO
A legislação Portuguesa permite que seja doado 0,5% do imposto pago pelos sujeitos individuais, passivos de IRS, a uma entidade beneficiária da eleição do contribuinte.
ESTA OPERAÇÃO NÃO REPRESENTA QUALQUER ENCARGO PARA SI PORQUE A PERCENTAGEM DOADA É RETIRADA AO ESTADO E NÃO AO CONTRIBUINTE
AJUDAR A APEFP É SIMPLES E FÁCIL
PREENCHA O ANEXO H DO MODELO 3 E COLOQUE UM X EM :
INSTITUIÇÕES DE PARTICULARIDADE SOCIAL OU PESSOAS COLECTIVAS DE UTILIDADE PÚBLICA E COLOQUE O NIPC 508751802
Ao abrigo da Lei do Mecenato
A APEFP está habilitada a receber donativos pela Lei do Mecenato. É uma associação sem fins lucrativos com Utilidade Pública
Particulares (IRS):
O donativo será considerado em 140% do valor, sendo a percentagem de dedução de 25%, até ao limite de 15% da coleta. Isto quer dizer que, por exemplo, por cada 100 euros de donativo, o fisco considera 140 euros. Como a percentagem de dedução é de 25%, deduz 35 euros até ao limite de 15% da coleta.
(Artigo 63.º Deduções à coleta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf63.htm )
Empresas (IRC):
São considerados custos ou perdas do exercício os donativos até ao limite de 8 ‰ do volume de vendas e/ou prestação de serviços no exercício, podendo aquele custo ser considerado em valor correspondente a 140 % do donativo.
(Artigo 62.º Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf62.htm )
Donativos por transferência bancária para a APEFP
NIB 003503850000365943050
Donativos por cheque
Pode também fazer-nos chegar o seu donativo por cheque para a nossa sede, através da seguinte morada: Rua Magalhães Lima, 14 -3º esq 4705-178 Braga
Importante: Caso faça o seu donativo através de transferência bancária agradecemos o envio de comprovativo e indicação do nº contribuinte por correio ou por e-mail para apefp2008@gmail.com, após o qual enviaremos o respetivo recibo, dedutível fiscalmente ao abrigo da Lei do Mecenato.
Se pretender ajudar com o seu DONATIVO: NIB 003503850000365943050
DONATIVOS IRS
Donativos na sua Declaração de IRSUma das formas de nos ajudar é, anualmente, quando preencher a sua declaração de IRS, mencionar a Assoiação Portuguesa de Ética e Filosofia Prática - APEFP sem qualquer prejuízo para si.
Para tal, basta preencher o quadro 9 do no Anexo H com o NIPC 508751802 e assinalar com uma cruz a opção "Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública (art.32 nº 6)". Desta forma estará a doar à APEFP 0,5% do seu imposto líquido (valor retirado ao imposto destinado ao Estado).
O montante recebido será encaminhado para as atividades educacionais da Associação.