Documentação obrigatória para a Inscrição na Formação para Obtenção da Especialização em Igualdade de Género - 58 HORAS

Documentação obrigatória:
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Dados de identificação referentes ao Cartão de Cidadão;
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Certificado de Habilitações;
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Comprovativo da situação face ao emprego;
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Declaração emitida pela escola/empresa (se trabalhador dependente)
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Declaração de Atividade(se trabalhador independente)
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Curriculum Vitae.
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Se desempregado - Declaração emitida pelo IEFP - Instituto de Emprego e Formação Profissional
Seleção dos/as formandos/as
A seleção dos/as formandos/as será a seguinte:
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Análise do currículo;
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Se for necessário, sessão de esclarecimento em grupo e individual (com candidatos/as selecionados/as).
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Seriação
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Comunicação da seleção.
Para realizar a sua candidatura à ação deverá preencher a ficha de candidatura
CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO - Formação para a Igualdade de Género
- Considerando os objetivos e metas contratualizadas.
- Considerando que A APEFP tem como prioridade a área da educação, tem como a população-alvo
os/as profissionais da educação e profissioais que trabahem na promoção da igualdade de género,
à prevenção e combate às discriminações em razão do sexo, da orientação sexual e da identidade de género,
à prevenção e combate à violência doméstica e, em geral, à violência de género, incluindo o apoio
e acompanhamento especializado a vitimas e agressores, em particular: Educadores de infância; Professores; Técnicos de Apoio à vítima; Técnicos de infância e juventude; Docentes do Ensino Superior; Profissionais que atuem ou venham a atuar na área da violência doméstica e/ou a realizar
intervenção com vítimas particularmente vulneráveis Profissionais das áreas das ciências sociais e do comportamento-psicólogos, Assistentes sociais e afins;
- Considerando, as obrigações e deveres decorrentes das parcerias estabelecidas;
Nestes termos, e sem prejuízo dos princípios e normas instituídas em vigor, a APEFP e o seu
Centro de Formação de Professores, estabelece que compete à Coordenação Científico-Pedagógica
do projeto efetuar a classificação/seriação administrativa dos/das candidatos/as, sempre que o
número de candidatos/as elegíveis seja superior ao número de vagas disponíveis.
Assim:
1. No processo de seriação serão considerados/as prioritariamente os/as candidatos/as que cumpram
integralmente os requisitos de admissão, comprovados através das informações constantes na ficha de
inscrição e documentação conexa, e que comprovadamente pertençam aos grupos profissionais que
constituem o público-alvo da ação.
2. A avaliação de cada candidatura e subsequente seleção dos/as candidatos/as procurará assegurar
que cada ação mantenha a qualidade académica-profissional que caracteriza os cursos da APEFP e do
CF da APEFP e contribuir decisivamente para que sejam atingidos os objetivos contratualizados.
3. No processo de seleção, complementarmente à avaliação curricular, poderá ser solicitada a realização
de entrevista com vista a confirmar informações relativas à formação e experiência profissionais,
como a verificação de requisitos analíticos e comportamentais considerados indispensáveis para a valorização do grupo de participantes de cada ação.
4. Os/as candidatos/as associados da APEFP beneficiam de um reserva de vagas limitada a 40% das vagas disponíveis, sem prejuízo da obrigação de cumprimento dos requisitos dos pontos anteriores.
5. No caso de empate, os/as candidatos/as serão seriados/as por ordem de inscrição.